Diego Guabiraba, advogado especialista em Direito Previdenciário
Diego GuabirabaOAB/PE 50449

Especialista em Direito Previdenciário · Serra Talhada, PE

Quem tem direito a cada benefício do INSS, em linguagem simples

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Aposentadorias, BPC/LOAS, auxílios e salário-maternidade: encontre abaixo o seu caso, leia os requisitos e tire a dúvida comigo pelo WhatsApp.

01Encontre o seu benefício

Responda duas perguntas e veja o que a lei pede no seu caso.

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Aposentadoria por idade

Para quem trabalhou na cidade, com carteira assinada ou pagando o carnê do INSS.

Quem tem direito

  • Mulher a partir de 62 anos e homem a partir de 65.
  • Pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
  • Homem que começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 precisa de 20 anos.
Perguntar sobre aposentadoria por idade

Aposentadoria rural

Para quem vive do trabalho na roça, na pesca artesanal ou no extrativismo.

Quem tem direito

  • Homem a partir de 60 anos e mulher a partir de 55.
  • 15 anos de trabalho rural, mesmo que com intervalos.
  • Agricultor familiar não precisa ter pago carnê: o que conta é provar o trabalho no campo, com documentos e autodeclaração.
  • Quem tem tempo na roça e tempo na cidade pode somar os dois (aposentadoria híbrida), com a idade da regra urbana.
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Aposentadoria da pessoa com deficiência

Para quem tem deficiência e trabalha ou trabalhou contribuindo para o INSS.

Quem tem direito

  • Por idade: homem a partir de 60 anos e mulher a partir de 55, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  • Por tempo de contribuição, sem idade mínima: de 20 a 33 anos, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e o sexo.
  • O grau é definido em avaliação médica e social feita pelo INSS.
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Aposentadoria do professor

Para quem dá ou deu aula na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Quem tem direito

  • Quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019: mulher com 57 anos e homem com 60, e 25 anos de magistério.
  • Quem já contribuía antes: 25 anos de magistério (mulher) ou 30 (homem), mais uma idade mínima ou uma pontuação que sobe a cada ano.
  • Vale para quem contribui ao INSS. Professor de rede municipal ou estadual com regime próprio segue as regras do seu município ou estado.
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Aposentadoria por tempo de contribuição

Para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019.

Quem tem direito

  • Quem já tinha 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) até essa data pode usar as regras antigas: é o direito adquirido.
  • Quem não tinha completado pode usar uma das regras de transição: 30 anos (mulher) ou 35 (homem), somados a uma idade mínima ou a uma pontuação que sobe a cada ano, ou a um pedágio sobre o tempo que faltava em 2019.
  • Quem começou a contribuir depois da Reforma não tem mais esta aposentadoria: segue a regra por idade.
Perguntar sobre tempo de contribuição

Aposentadoria por incapacidade permanente

O antigo “aposentadoria por invalidez”. Para quem não tem mais condição de trabalhar por causa de doença ou acidente.

Quem tem direito

  • Incapacidade para qualquer trabalho que garanta o sustento, sem possibilidade de reabilitação, confirmada na perícia médica do INSS.
  • Pelo menos 12 contribuições ao INSS, exceto em caso de acidente e de doenças graves previstas em lei.
  • Estar contribuindo, ou ter parado há pouco tempo e ainda manter a qualidade de segurado.
Perguntar sobre incapacidade permanente

Auxílio por incapacidade temporária

O antigo auxílio-doença. Para quem precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente.

Quem tem direito

  • Afastamento por mais de 15 dias seguidos, confirmado na perícia do INSS.
  • Pelo menos 12 contribuições antes da doença, exceto em caso de acidente e de doenças graves previstas em lei.
  • Estar contribuindo, ou ter parado há pouco tempo e ainda manter a qualidade de segurado.
  • Agricultor familiar também tem direito, provando o trabalho rural.
Perguntar sobre auxílio-doença

BPC/LOAS

Um salário mínimo por mês para idoso ou pessoa com deficiência de baixa renda, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.

Quem tem direito

  • Pessoa a partir de 65 anos, ou pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimento de longo prazo (2 anos ou mais).
  • Renda da família de até um quarto do salário mínimo por pessoa. Alguns gastos e benefícios podem ser descontados dessa conta.
  • Cadastro Único (CadÚnico) feito e atualizado.
  • É benefício assistencial, não aposentadoria: não paga 13º salário.
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Salário-maternidade

Para quem teve bebê, adotou ou recebeu a guarda para adoção.

Quem tem direito

  • Trabalhadora com carteira assinada, doméstica, autônoma, MEI, contribuinte facultativa ou agricultora familiar.
  • Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada também pode ter direito.
  • Por decisão do STF, o INSS deixou de exigir um número mínimo de contribuições.
  • O pai que adota também pode ter direito.
Perguntar sobre salário-maternidade

Auxílio-acidente

Para quem ficou com sequela de um acidente, de trabalho ou não, e passou a ter mais dificuldade no serviço que fazia.

Quem tem direito

  • Sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual, confirmada na perícia do INSS.
  • Empregado com carteira (da cidade ou do campo), trabalhador avulso, agricultor familiar e empregada doméstica (acidentes a partir de junho de 2015).
  • Não exige número mínimo de contribuições.
  • É uma indenização: dá para continuar trabalhando e receber ao mesmo tempo.
Perguntar sobre auxílio-acidente

Os requisitos acima são um resumo das regras do INSS em vigor em 2026. Cada caso depende do histórico de contribuição e dos documentos de cada pessoa.

Diego Guabiraba sentado, de terno cinza e gravata vinho
Serra Talhada, PE

03Quem atende

Diego Guabiraba

Advogado | OAB/PE 50449 · Especialista em Direito Previdenciário

Sou advogado em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, com pós-graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional.

Atuo nas causas que envolvem o INSS: aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, revisões e benefícios negados.

04Como funciona

Do primeiro “oi” ao pedido no INSS.

  1. Você escreve pelo WhatsApp

    Do seu jeito, sem precisar saber o nome do benefício.

  2. Eu leio o seu caso

    E digo quais documentos separar: carteira, carnês, laudos, certidões.

  3. Analiso o histórico

    Com os documentos em mãos, explico quais caminhos a lei oferece no seu caso.

05Serra Talhada, PE

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